TJMG 5682889-75.2009.8.13.0145
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO E AGRESSÕES VERBAIS MÚTUAS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. INACOLHIMENTO DE PLEITO INDENIZATÓRIO.
Para que a indenização por danos morais seja cabível, mister se faz estejam presentes os três requisitos: ato ilícito, dano moral e nexo causal entre ambos. Ausentes tais requisitos, não pode ser acolhido o pleito indenizatório.
Para que se possa falar em dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os seus sentimentos violados.
Se os autos estão a demonstrar que o que houve, na verdade, foi discussão e agressões verbais mútuas entre as partes, nenhuma delas faz jus ao deferimento de indenização por danos morais.