Decisão · TJMG

TJMG 0366447-60.2008.8.13.0071

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-26publicado em 2009-05-05
CIVIL
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PROTESTO NÃO EFETIVADO. DANO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO RECONVENCIONAL. OFENSAS FEITAS EM JUÍZO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1- Uma vez não efetivado o protesto em razão de decisão liminar proferida na ação cautelar, resta descaracterizado o dano moral. 2- Inexistindo ilegalidade, estado de hipossuficiência de uma das partes ou mesmo violação a princípio integrante da teoria geral dos contratos, não se vislumbra razão para revisar o pacto celebrado entre particulares. 3- Para a configuração do dano moral é imprescindível que a agressão atinja o sentimento íntimo e pessoal de dignidade do indivíduo. Afinal, à luz da Constituição da República, o dano moral consubstancia-se justamente na ofensa à dignidade humana. Nessa linha, simples aborrecimentos, dissabores e incômodos não ensejam indenização por dano moral.
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