Decisão · TJMG

TJMG 1250150-08.2005.8.13.0701

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2006-12-05publicado em 2007-01-19
CIVIL
CELULAR DEFEITUOSO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DO PRODUTO. DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. A inadimplência de um dos contratantes não conduz, necessariamente, à sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Meros aborrecimentos decorrentes do descumprimento contratual não caracterizam dano moral. Tais dissabores podem, na verdade, conduzir à indenização por danos materiais. Apelação não provida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →