TJMG 1250150-08.2005.8.13.0701
CIVILCELULAR DEFEITUOSO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DO PRODUTO. DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. A inadimplência de um dos contratantes não conduz, necessariamente, à sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Meros aborrecimentos decorrentes do descumprimento contratual não caracterizam dano moral. Tais dissabores podem, na verdade, conduzir à indenização por danos materiais. Apelação não provida.