TJMG 6285366-94.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSEUNTE ATINGIDO POR CABO DE TRANSMISSÃO. DANO MORAL. QUANTUM MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
- O transeunte atingido por cabo de transmissão que lhe causou graves ferimentos deve ser ressarcido por danos morais e materiais.
- O arbitramento da indenização por danos morais não deve representar perda ínfima para o agente causador do dano ou enriquecimento indevido para a vítima.