Decisão · TJMG

TJMG 6285366-94.2009.8.13.0024

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-13publicado em 2012-06-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSEUNTE ATINGIDO POR CABO DE TRANSMISSÃO. DANO MORAL. QUANTUM MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. - O transeunte atingido por cabo de transmissão que lhe causou graves ferimentos deve ser ressarcido por danos morais e materiais. - O arbitramento da indenização por danos morais não deve representar perda ínfima para o agente causador do dano ou enriquecimento indevido para a vítima.
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