TJMG 4750035-96.2007.8.13.0024
CIVILEMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AMEAÇA DE PROCEDIMENTO POLICIAL. ATRASO INJUSTIFICADO NO PAGAMENTO DE SEGURO - REPERCUSSÕES NA VIDA DO AUTOR - DANO MORAL MANTIDO. Nos termos dos artigos 186 e 927 ambos do Código Civil para que seja concedida a reparação por danos morais, é necessária a prova do ato ilícito cometido pela ré, o dano sofrido pelo autor e o nexo causal entre eles. O valor da reparação por danos morais visa recompor o abalo sofrido. Deve ser arbitrado com proporcionalidade, tendo em vista a extensão do dano e as condições econômicas do violador do dever de cuidado.