TJMG 3362546-51.2006.8.13.0702
CIVILDIREITO CIVIL - PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO - DESEMBARQUE - QUEDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS COMPROVADOS - FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS PELO MAGISTRADO.
Sendo objetiva a responsabilidade do prestador de serviço de transporte coletivo, importa analisar, para a caracterização do direito à reparação de danos, a ocorrência do dano e o nexo causal entre estes elementos.
Comprovado o efetivo dano, é devida a indenização por danos morais à vítima que se encontrava no interior do veículo de transporte coletivo.
O arbitramento do valor pecuniário de indenização a título de danos morais deve ser realizada pelo Magistrado, levando-se em consideração as condições da vítima, as circunstâncias do caso concreto e a extensão dos prejuízos gerados.