TJMG 3265956-91.2000.8.13.0000
CIVILINDENIZAÇÃO - DANO ESTÉTICO - AUSÊNCIA DE DEFORMAÇÃO - FIXAÇÃO - ""QUANTUM"" INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE QUALQUER UMA DAS PARTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO §3º DO ARTIGO 20 DO CPC. Não há falar em dano estético se inexiste deformação. Para a fixação do dano moral deve se levar em consideração a condição econômica de ambas as partes, visando evitar o enriquecimento ilícito de qualquer uma delas. Mantêm-se os honorários advocatícios fixados em observância dos critérios do §3º do artigo 20 do CPC. Nega-se provimento ao recurso.