TJMG 2594422-39.2000.8.13.0000
CIVILINDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO - CULPA EXCLUSIVA DO RÉU - COMPROVAÇÃO DO DANO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - ""QUANTUM"" FIXADO POR ARBITRAMENTO A CRITÉRIO DO JUIZ - VALOR QUE NÃO SE CONSTITUI FONTE DE ENRIQUECIMENTO. O dever de indenizar pelos danos causados, ocorre com base na responsabilidade objetiva do Estado, que independe de dolo ou culpa do agente, bastando nexo causal entre o fato e a lesividade comprovada. A reparação do dano moral não deve constituir-se fonte de enriquecimento, tampouco deve ser fixada em valor irrisório ou inexpressivo.