Decisão · TJMG

TJMG 2594422-39.2000.8.13.0000

Rel. Nilo Schalcher Ventura3ª Câmara Cíveljulgado em 2003-08-07publicado em 2003-09-12
CIVIL
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO - CULPA EXCLUSIVA DO RÉU - COMPROVAÇÃO DO DANO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - ""QUANTUM"" FIXADO POR ARBITRAMENTO A CRITÉRIO DO JUIZ - VALOR QUE NÃO SE CONSTITUI FONTE DE ENRIQUECIMENTO. O dever de indenizar pelos danos causados, ocorre com base na responsabilidade objetiva do Estado, que independe de dolo ou culpa do agente, bastando nexo causal entre o fato e a lesividade comprovada. A reparação do dano moral não deve constituir-se fonte de enriquecimento, tampouco deve ser fixada em valor irrisório ou inexpressivo.
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