Decisão · TJMG

TJMG 0292258-44.2012.8.13.0145

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-06publicado em 2013-06-18
CIVIL
EMENTA: DANO MORAL - BANCO - CANCELAMENTO INDEVIDO DE CARTÕES DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO DO NOME DO CLIENTE NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PRESUMIDO - MONTANTE DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. - Da simples inscrição indevida de nome em serviço de proteção ao crédito decorre o dano moral, que, em tais casos, se presume. - Responde pelos danos morais o estabelecimento bancário que, além de, injustificadamente, cancelar cartões de crédito, inscreve o nome do cliente no cadastro de proteção ao crédito, como se fosse inadimplente. - Não cabe reduzir o montante fixado para a indenização por danos morais se atende ele aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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