TJMG 0713561-50.2008.8.13.0384
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES - DISPENSABILIDADE DE PROVA DOS DANOS MORAIS, SUBJETIVOS. A regularidade da inscrição inicial no CCF/SERASA não afasta a ocorrência do dano moral pela indevida permanência em momento posterior ao pagamento; Presentes os requisitos elencados pelo art. 186 do NCC/, surge o dever de indenizar; Em ação de indenização por danos morais, decorrentes de manutenção indevida de inscrição de nome no cadastro dos inadimplentes, não se exige a comprovação dos danos morais, que surgem automaticamente; Para a fixação da indenização por danos morais levam-se, em conta, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do lesante, e a condição do lesado; Sentença parcialmente reformada.
V.v.: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS E INÉRCIA POR PARTE DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - APLICAÇÃO POR SEMELHANÇA DO ART. 26 DA LEI 9.492/97.
A inércia do devedor que, de posse de recibo de quitação de seu débito, não busca a regularização de sua situação junto aos órgãos mantenedores de cadastros restritivos é sintomática, demonstrando o seu objetivo único de obter indenização por danos morais. -