Decisão · TJMG

TJMG 0901162-86.2006.8.13.0024

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-14publicado em 2009-05-22
CIVIL
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. POLÍCIA MILITAR. EXCESSO. LESÃO. DANO MORAL. FILHO. CONFIGURAÇÃO. MÃE. DANO MORAL. AUSÊNCIA. Excepcionando-se os atos omissivos, a responsabilidade do Estado é objetiva, bastando, para sua configuração, o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta do ente público. Ante a inexistência de efetivo dano moral, há se ser julgada improcedente a ação de indenização por danos morais proposta pela mãe quando quem sofreu o dano foi o filho e este se encontra vivo e apto a pleitear a indenização.
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