Decisão · TJMG

TJMG 0067662-23.2005.8.13.0598

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2007-07-25publicado em 2007-08-04
CIVIL
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS QUE SURGEM AUTOMATICAMENTE DO ATO ILÍCITO. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. - Mostra-se cabível a indenização por dano moral, independentemente de existir ou não qualquer prova a demonstrar eventual prejuízo concreto decorrente do indevido protesto; - Na fixação do montante indenizatório dos danos morais, utiliza-se como parâmetro: a condição econômica do ofensor; a condição econômica do ofendido; a gravidade da lesão e sua repercussão; e as circunstâncias fáticas do caso.
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