Decisão · TJMG

TJMG 0638553-37.2010.8.13.0145

Rel. Saulo Versiani Penna17ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-14publicado em 2011-08-23
CIVIL
APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. - São requisitos para a obrigação de indenizar: um ato ilícito, um dano e o nexo de causalidade entre estes. - Para a configuração do dano moral é imprescindível que a agressão atinja o sentimento íntimo e pessoal de dignidade do indivíduo - O inadimplemento de contrato, por si só, não acarreta dano moral, que pressupõe ofensa à personalidade. - A inobservância das cláusulas contratuais pode gerar frustração, mas é insuficiente para produzir dano na esfera íntima.
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