Decisão · TJMG

TJMG 9859833-38.2006.8.13.0024

Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2007-08-28publicado em 2007-09-21
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL E MATERIAL - PRESSUPOSTOS. Sentimentos de desagrado, desprazer e aborrecimentos correntes no cotidiano, não configuram dano moral. A reparação pelo dano material pressupõe prova inequívoca do prejuízo.
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