Decisão · TJMG

TJMG 7295495-83.2005.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte10ª Câmara Cíveljulgado em 2006-11-28publicado em 2006-12-12
GERAL
SEGURO OBRIGATÓRIO - DANOS MORAIS - NÃO-CONFIGURAÇÃO. A obrigação de pagamento da indenização do seguro obrigatório - DPVAT - é prevista em lei, não abrangendo danos morais. Para que a Seguradora seja compelida ao pagamento de indenização por danos morais, é indispensável que esteja configurada ação ilícita no cumprimento daquela obrigação. Recurso não provido.
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