TJMG 0023635-05.2001.8.13.0271
GERALAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE DEVEDORES INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. Se a parte foi devidamente notificada de que seu nome seria incluído nos cadastros dos devedores inadimplentes em razão de inadimplemento de dívida por ela garantida, não se há de falar em danos morais, devendo ser julgado improcedente o pedido indenizatório.