Decisão · TJMG

TJMG 0387007-47.2010.8.13.0105

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-08publicado em 2013-10-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA COMO PROFISSIONAL - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO COM PRUDENTE ARBÍTRIO. - A ofensa dirigida à pessoa, e referente à sua capacidade como profissional, é capaz de gerar dano de ordem moral. - A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.
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