Decisão · TJMG

TJMG 3912753-82.2007.8.13.0145

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-05-07publicado em 2009-06-01
CIVIL
BANCO - EXTRAVIO DE TALÃO DE CHEQUES - DANO MORAL - É evidente que a sustação indevida de cheques de seu emitente causa-lhe dano moral, tendo em vista os transtornos decorrentes da recusa de seus cheques na praça. Assim, restando incontroversos os danos sofridos pelo Apelado em virtude da falha do serviço prestado pelo Apelante, a condenação ao dano moral impõe-se.
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