Decisão · TJMG

TJMG 9308795-60.2005.8.13.0418

Rel. Antonio Marcos Alvim Soares7ª Câmara Cíveljulgado em 2005-06-21publicado em 2005-08-11
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - DER/MG - TEORIA OBJETIVA - RISCO ADMINISTRATIVO - ARTIGO 37 § 6º DA CF/88. ""O DER responde objetivamente pelos danos causados aos cidadãos que usufruem das rodovias que estão sob sua responsabilidade, nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal; exime-se, apenas, se demonstrado que o dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima, cabendo ao mesmo o ônus probandi"". ""A existência de animais em rodovias caracteriza negligência do DER/MG, impondo-lhe o dever de indenizar os danos porventura decorrentes do mau uso de seu poder de polícia"".
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