TJMG 5861290-71.2009.8.13.0024
CIVILCONTRATO DE MÚTUO - RETENÇÃO DE VALORES NA FOLHA DE PAGAMENTO - PREVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - ATRASO NA LIBERAÇÃO DA QUANTIA - MEROS ABORRECIMENTOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Havendo previsão contratual é lícita a retenção de valores na folha de pagamento do empregado a fim de adimplir as obrigações contraídas pelo contrato de mútuo. O atraso na liberação do crédito por si só não configura dano moral. O dano moral somente se configura quando ocorrer um dano psíquico extraordinário. Meros aborrecimentos em virtude do inadimplemento parcial do contrato não configuram dano moral.