Decisão · TJMG

TJMG 0233487-89.2005.8.13.0607

Rel. Osmando Almeida9ª Câmara Cíveljulgado em 2010-03-02publicado em 2010-03-22
CIVIL
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO APÓS REGULAR QUITAÇÃO - OBRIGAÇÃO DO CREDOR DE PROCEDER A BAIXA - DANO CONFIGURADO - DESNECESSIDADE DE PROVA - Constitui dano moral indenizável o fato de o credor não ter feito o cancelamento do nome do devedor no cadastro negativador, ainda que, com sua inadimplência, tenha dado causa à inscrição. - Não é exigível a prova do dano moral quando se tratar de indevida manutenção do nome do devedor no banco de dados dos cadastros de inadimplentes, constituindo-se o que se denomina dano moral puro.
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