Decisão · TJMG

TJMG 4723558-65.2009.8.13.0024

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-23publicado em 2010-12-13
CIVIL
INDENIZAÇÃO - ACIDENTE COM ÔNIBUS COLETIVO - PASSAGEIRO - EDEMA EM DORSO NASAL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. I - Para que se caracterize o dever de indenizar, necessária a ocorrência do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. II - Um simples edema em dorso nasal não é suficiente para gerar danos de ordem moral. Não é toda situação desagradável e incômoda que faz surgir, no mundo jurídico, o direito à percepção de ressarcimento por danos morais. Os dissabores, aborrecimentos e contrariedades, não geram danos morais.
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