Decisão · TJMG

TJMG 2726253-32.2009.8.13.0313

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-09publicado em 2012-05-21
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXISTÊNCIA DE MERO ERRO MATERIAL NO CONTRATO DE VENDA E TROCA DE VEÍCULO E DE DEFEITO NO MOTOR - DEFEITO SANADO - MEROS ABORRECIMENTOS - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. - Não é razoável que meros incômodos justifiquem necessariamente a caracterização de danos morais e o conseqüente dever de indenizar. - O dano moral somente ingressará no mundo jurídico, gerando a subseqüente obrigação de indenizar, quando houver alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo. - Ao contrário dos danos morais, o dano material exige comprovação. - Recurso não provido.
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