TJMG 2726253-32.2009.8.13.0313
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXISTÊNCIA DE MERO ERRO MATERIAL NO CONTRATO DE VENDA E TROCA DE VEÍCULO E DE DEFEITO NO MOTOR - DEFEITO SANADO - MEROS ABORRECIMENTOS - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. - Não é razoável que meros incômodos justifiquem necessariamente a caracterização de danos morais e o conseqüente dever de indenizar. - O dano moral somente ingressará no mundo jurídico, gerando a subseqüente obrigação de indenizar, quando houver alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo. - Ao contrário dos danos morais, o dano material exige comprovação. - Recurso não provido.