TJMG 2110375-18.2007.8.13.0433
CIVILINDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO APÓS REGULAR QUITAÇÃO -- OBRIGAÇÃO DO CREDOR DE PROCEDER A BAIXA - DANO CONFIGURADO - DESNECESSIDADE DE PROVA
- Constitui dano moral indenizável o fato de o credor não ter feito o cancelamento do nome do devedor no cadastro negativador, ainda que, com sua inadimplência, tenha dado causa à inscrição.
- Não é exigível a prova do dano moral quando se tratar de indevida manutenção do nome do devedor no banco de dados dos cadastros de inadimplentes, constituindo-se o que se denomina dano moral puro.