Decisão · TJMG

TJMG 2182515-50.2007.8.13.0433

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2008-06-10publicado em 2008-06-21
CIVIL
INDENIZAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL - REQUISITOS - CONFIGURAÇÃO - FIXAÇÃO. 1. Segundo a Súmula 227 do STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 2. A reparação por danos morais pressupõe a configuração da antijuridicidade da conduta do ofensor, do dano causado à vítima e do nexo de causalidade entre a causa e o efeito. 3. No arbitramento do dano moral, o julgador deve levar em conta o caráter reparatório e pedagógico da condenação, cuidando para não permitir o lucro fácil do ofendido, mas também não reduzindo a indenização a valor irrisório.
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