Decisão · TJMG

TJMG 2177472-35.2006.8.13.0024

Rel. Fernando Neto Botelho8ª Câmara Cíveljulgado em 2010-02-11publicado em 2010-04-13
CIVIL
EMBARGOS INFRINGENTES. DANO MORAL. QUANTUM. A mensuração do dano moral deve pautar-se pelos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, para que o valor da indenização se equilibre com a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida.
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