TJMG 2177472-35.2006.8.13.0024
CIVILEMBARGOS INFRINGENTES. DANO MORAL. QUANTUM. A mensuração do dano moral deve pautar-se pelos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, para que o valor da indenização se equilibre com a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida.