Decisão · TJMG

TJMG 2588645-88.2006.8.13.0024

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2010-03-25publicado em 2010-04-28
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL- CONTRATOS- CONTRATO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES- DESCUMPRIMENTO- INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS- NÃO COMPROVAÇÃO- INDENIZAÇÃO INDEVIDA- DANOS MORAIS- INCABÍVEIS - Não comprovando a parte a efetiva existência de danos materiais, não há falar em dever de indenizar decorrente de descumprimento contratual. -O sentimento de contrariedade ou a quebra da relação de fidúcia entre as partes não acarretam, por si só, danos morais, se não houve a comprovação de dano efetivo ao patrimônio moral, aos atributos da personalidade.
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