Decisão · TJMG

TJMG 1768202-81.2008.8.13.0024

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2011-02-23publicado em 2011-03-21
GERAL
Ação de indenização por danos morais - Inscrição no SERASA indevida - Dispensabilidade de prova dos danos morais, subjetivos.Presentes os requisitos elencados pelo art. 186 CC, surge o dever de indenizar; Em ação de indenização por danos morais, decorrentes de indevida inscrição de nome no cadastro dos inadimplentes (SPC e SERASA), não se exige a comprovação dos danos morais, que surgem automaticamente; Precedentes do STJ;
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