Decisão · TJMG

TJMG 7858223-35.2007.8.13.0024

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-03publicado em 2009-11-16
TRIBUTÁRIO
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DANOS MORAIS - MEROS ABORRECIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE DANO EFETIVO. - Para que se caracterize o dever de indenizar, necessária a ocorrência do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. Meros dissabores, aborrecimentos, contrariedades, não geram danos morais.
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