TJMG 0070539-15.2011.8.13.0439
CIVILEMENTA: < EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ÁGUA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS EFETIVOS DE ORDEM MORAL - IMPOSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO.
- O dano moral se concretiza quando uma das partes impute à outra um dano de ordem íntima, quando a vítima sofrer afronta a seus direitos da personalidade, sofrer uma grande dor ou ter diminuída de forma grave, a criar sentimentos fortes, a sua condição de segurança, tranqüilidade e estima própria e que leve a um grande sofrimento. Ausentes tais requisitos, descabida se faz a indenização por danos morais.
- A condenação por danos morais visa compensar o ofendido em decorrência dos efetivos prejuízos de ordem moral sofridos, e não a mera punição do requerido.>