Decisão · TJMG

TJMG 0074756-71.2004.8.13.0011

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-23publicado em 2005-09-09
CIVIL
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Relação de consumo. Falta de vigilância em reservatório de água. Responsabilidade civil objetiva caracterizada. Valor da indenização. Critérios. Arbitramento correto. Custas processuais. Imunidade para as autarquias. Recurso parcialmente provido. 1. A responsabilidade civil, no caso de relação de consumo, rege-se pela teoria objetiva ou do risco. 2. O fornecimento de água por autarquia municipal à população constitui relação de consumo prevista nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 1990, tendo pertinência a mencionada teoria objetiva. 3. A falta de vigilância da autarquia municipal fornecedora de água e caracterizada pela sinistra descoberta de um cadáver humano em adiantado estado de decomposição num reservatório constitui evento danoso. E o consumo da água contaminada representa inequívoco dano moral a ser compensado por indenização. 4. Atendidos os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, confirma-se o arbitramento do valor da reparação pelo dano moral que os consumidores sofreram. 5. A autarquia municipal é imune ex vi legis ao pagamento de custas processuais. 6. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
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