Decisão · TJMG

TJMG 7509322-85.2002.8.13.0024

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira8ª Câmara Cíveljulgado em 2005-04-07publicado em 2005-07-01
CIVIL
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO –AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – HOSPITAL DA REDE FHEMIG – MORTE DE PACIENTE POR INCÊNDIO NO LEITO HOSPITALAR – USO DE CIGARRO NO NOSOCÔMIO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – CULPA"" IN VIGILANDO"" – FORNECIMENTO DE CIGARROS PELA FAMÍLIA DA VÍTIMA – CONTRIBUIÇÃO CULPOSA PARA O EVENTO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – FIXAÇÃO. 1 – Tratando-se de indenização por danos morais sofridos pelo pai e irmã de paciente morto em hospital da rede FHEMIG, em decorrência de incêndio ocorrido no leito hospitalar, deve ser reconhecida a sua culpa, por tolerar o uso de cigarros nas dependências do nosocômio e deixar de promover as medidas necessárias à garantia da integridade física daquele que está sob a sua guarda. 2 – Entretanto, tendo a família da vítima sido conivente com a atitude do hospital, ao subsidiar o fornecimento de cigarros ao paciente, conclui-se pela sua participação culposa no evento, que atenua a responsabilidade da requerida pelo acidente. 3 – A reparação do dano moral há de ser suficiente para compensar a dor do ofendido e dissuadir o ofensor de reincidir na conduta lesiva, tendo-se em conta as condições dos envolvidos. 4 – Sentença confirmada em reexame necessário.
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