Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2007-06-29publicado em 2007-07-16
CIVIL
DANO MORAL - ABORRECIMENTO - DISSABOR - INDENIZAÇÃO. Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral