TJMG 0065375-96.2002.8.13.0338
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO ESTÉTICO E DANO MORAL - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE LIDE RESISTIDA - DANOS MORAIS CONTRA TERCEIROS - APÓLICE - INEXISTÊNCIA DE COBERTURA. O dano estético é espécie do gênero dano moral. Logo, o dano estético está compreendido no dano moral. A seguradora e denunciada somente responderá por dano moral quando a apólice prevê a sua cobertura. Na denunciação da lide, inexistindo resistência da denunciada pela denunciação, vindo ela a juízo aceitar a sua condição e se colocando como litisconsorte do réu denunciante, descabe a sua condenação em honorários pela lide secundária. Na condição de denunciada, a responsabilidade da seguradora, limita-se apenas à lide secundária, não havendo qualquer relação com o autor, face a natureza do instituto da denunciação da lide.