TJMG 2424437-36.2009.8.13.0686
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGÓCIO CELEBRADO POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. A instituição financeira é responsável pelos danos morais decorrentes da inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito. A quantificação do dano moral obedece ao critério do arbitramento judicial, que, norteado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixará o valor, levando-se em conta o caráter compensatório para a vítima e o punitivo para o ofensor.