TJMG 0535141-08.2005.8.13.0035
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROTESTO INDEVIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROTESTO - PROCEDÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - DANO MORAL E MATERIAL - CONFIGURAÇÃO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. O protesto indevido de título, por si só, gera para o ofensor a obrigação de reparar os danos morais daí advindos, cujo valor deve ser fixado de acordo com a gravidade da lesão e a extensão do dano. Na fixação do quantum, em dano moral, prevalecerá o prudente arbítrio do julgador, levando em consideração as circunstâncias do caso, evitando que a condenação represente captação de vantagem.