TJMG 5074160-12.2009.8.13.0145
CIVILINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- INJÚRIAS- ATO VEXATÓRIO- PRESENÇA DE TERCEIROS- DANO MORAL MANTIDO- QUANTUM REDUZIDO.Nos termos do art. 5º, X da Constituição da República, o mero fato de o réu ter proferido expressões injuriosas em face do autor caracteriza o dano moral, em face da violação a honra subjetiva e objetiva do autor. Estando configurado o dano moral e o ato ilícito, surge o dever de indenizar. O valor da reparação por danos morais visa recompor o abalo sofrido. Deve ser arbitrado com proporcionalidade, tendo em vista a extensão do dano e as condições econômicas do violador do dever de cuidado. Se o valor arbitrado é excessivo, o mesmo deve ser reduzido.