Decisão · TJMG

TJMG 0091904-90.2003.8.13.0024

Rel. Armando Pinheiro Lago7ª Câmara Cíveljulgado em 2004-08-03publicado em 2004-10-01
CIVIL
Administrativo. Responsabilidade Civil. Município. Entidade que integra o aparato administrativo municipal. Resultado de exame laboratorial. Erro. Nexo de causalidade entre o erro havido e os danos ocasionados à vítima. Direito à indenização, em face da responsabilidade objetiva das pessoas de direito público. Inteligência da norma do § 6º, do art. 37, de nossa Carta Magna. Vítima que, comprovadamente, não contribuiu para a ocorrência do evento danoso. Existindo nexo de causalidade entre a ação do agente público e o evento danoso, caracterizada está a responsabilidade civil do Estado, cabendo ao ente indenizar a autora pelos prejuízos que lhe foram causados, mormente quando não restar comprovada culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Indenização. Danos Morais. Valoração. Cabe ao prudente arbítrio do magistrado fixar o quantum referente à indenização por danos morais, devendo sopesar, dentre outros fatores, a gravidade do fato, a magnitude do dano, a extensão das seqüelas sofridas pela vítima, a intensidade da culpa, as condições econômicas e sociais das partes envolvidas, de forma a proporcionar ao ofendido uma satisfação pessoal, de maneira a amenizar o sentimento do seu infortúnio. Recurso Parcialmente Provido.
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