Decisão · TJMG

TJMG 5021655-19.2009.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-13publicado em 2013-06-21
CIVIL
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - DANOS MORAIS - ARBITRAMENTO - PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição sócio-econômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado, e cause no agente impacto suficiente para evitar novo e igual atentado. EMENTA: APELAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO. DANOS MORAIS. DEVIDOS. A continuidade da negativação do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito indevidamente gera o dano moral, principalmente se ultrapassar prazo razoável para a sua exclusão. V.V - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO - DEVEDOR CONTUMAZ - DANO MORAL - DESCARACTERIZADO. Sendo demonstrado que o devedor foi contumaz na emissão de cheques sem provisão fundos, não há que se falar em dano moral por negativação indevida.
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