Decisão · TJMG

TJMG 0224139-46.2011.8.13.0701

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-03publicado em 2013-07-08
CIVIL
APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR RAZOÁVEL. - São elementos indispensáveis para configurar a responsabilidade e o conseqüente dever de indenizar: o ilícito/culpa, o dano e o nexo de causalidade. - Restando provada inclusão indevida do nome do Apelado nos cadastros de restrição ao crédito, configura-se o dano moral, que, no caso, é in re ipsa. - Valor do dano moral fixado conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. V.V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTIFICAÇÃO. 1) Aquele que inscreve indevidamente em cadastros restritivos de crédito responde civilmente pelos danos morais causados à vítima. 2) Inexistem parâmetros legais para o arbitramento do valor da indenização do dano moral, pelo que a sua fixação faz-se mediante arbitramento, nos termos do art. 944 do CC/2002, observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se ainda em conta o caráter compensatório para a vítima e o punitivo para o ofensor. (DES. Marcos Lincoln)
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →