Decisão · TJMG

TJMG 0640290-07.2012.8.13.0145

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-03publicado em 2013-12-19
CIVIL
EMENTA: < APELAÇÃO CIVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPRA VIA INTERNET. MERCADORIA NÃO ENTREGUE E DINHEIRO NÃO DEVOLVIDO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A luta a que se submete o consumidor na tentativa de buscar seus direitos junto à empresa de vendas da internet que não procedeu à entrega da mercadoria adquirida e sequer prestou informações básicas, não pode ser considerada mero dissabor, configurando efetivo dano moral. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de forma proporcional às circunstâncias do caso, e com razoabilidade. > V.V: A indenização por danos morais se mede pela extensão do dano, e não deve ser mensurada com o objetivo de desestimular o ofensor, mas apenas com a finalidade de reparar o abalo sofrido, sem causar enriquecimento indevido do ofendido. Se se trata de indenização por danos morais, a contagem dos juros moratórios se deve dar a partir da data da intimação da decisão judicial que a fixou, pois, antes disso, não tinha o devedor nenhum valor a ser pago ao ofendido por dano moral. (Des. Gutemberg Da Mota e Silva)
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