Decisão · TJMG

TJMG 0695570-78.2007.8.13.0713

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa14ª Câmara Cíveljulgado em 2008-03-13publicado em 2008-04-15
CIVIL
APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - CRITÉRIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O dano moral será devido quando haja lesão ao patrimônio psíquico ou ideal da pessoa, à sua dignidade, ou seja, aos direitos da personalidade, provocando atribulações na sensibilidade moral do indivíduo. Nas ações de indenização por dano moral, cabe ao juiz avaliar e sopesar a dor do lesado, a fim de lhe propiciar a mais adequada e justa compensação material, assim, deve ser reduzido o valor da indenização a fim de suprir o caráter punitivo-pedagógico do dano moral em questão.
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