TJMG 0260386-50.2009.8.13.0069
CIVILAÇÃO INDENIZATÓRIA - COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - Desavença contratual não autoriza a condenação em danos morais. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral.