Decisão · TJMG

TJMG 0260386-50.2009.8.13.0069

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2011-02-09publicado em 2011-02-28
CIVIL
AÇÃO INDENIZATÓRIA - COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - Desavença contratual não autoriza a condenação em danos morais. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral.
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