Decisão · TJMG

TJMG 2193748-06.2005.8.13.0145

Rel. Fabio Maia Viani13ª Câmara Cíveljulgado em 2006-04-27publicado em 2006-07-21
GERAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA - DESISTÊNCIA - DANOS MORAIS. - O mero fato de se ajuizar ação executiva e dela depois desistir ante a constatação de um equívoco não é ato ilícito apto a gerar danos morais quanto à pessoa em face de quem se ajuizou tal ação.
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