TJMG 1476625-79.2003.8.13.0024
GERALAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROVA - AUSÊNCIA - MEROS ABORRECIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE DANO EFETIVO - SENTENÇA MANTIDA.
Inexistindo a comprovação dos elementos necessários à caracterização do dever de indenizar, não há como acolher o pedido de danos morais, diante da ausência de prova do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. Meros aborrecimentos do quotidiano não são capazes de causar danos morais, e, conseqüentemente, dar ensejo ao dever de indenizar.