Decisão · TJMG

TJMG 1476625-79.2003.8.13.0024

Rel. Antonio Lucas Pereira17ª Câmara Cíveljulgado em 2006-05-04publicado em 2006-05-18
GERAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROVA - AUSÊNCIA - MEROS ABORRECIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE DANO EFETIVO - SENTENÇA MANTIDA. Inexistindo a comprovação dos elementos necessários à caracterização do dever de indenizar, não há como acolher o pedido de danos morais, diante da ausência de prova do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. Meros aborrecimentos do quotidiano não são capazes de causar danos morais, e, conseqüentemente, dar ensejo ao dever de indenizar.
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