TJMG 0010840-14.2000.8.13.0105
CIVILEm se tratando de responsabilidade civil objetiva, não se perquire acerca da culpa do agente, bastando que estejam comprovados nos autos o dano e o nexo de causalidade. Ocorrendo abuso de poder por parte da administração, ou abuso de autoridade, por parte do seu agente, poderá ensejar ao ofendido o direito à reparação de seus direitos individuais atingidos. O valor da indenização por danos morais deve servir não apenas para minorar o sofrimento da vítima, mas, também, como fator de desestímulo ao agente, evitando-se a prática de novos atos lesivos.