Decisão · TJMG

TJMG 0010840-14.2000.8.13.0105

Rel. Edivaldo George Dos Santos7ª Câmara Cíveljulgado em 2004-03-09publicado em 2004-04-23
CIVIL
Em se tratando de responsabilidade civil objetiva, não se perquire acerca da culpa do agente, bastando que estejam comprovados nos autos o dano e o nexo de causalidade. Ocorrendo abuso de poder por parte da administração, ou abuso de autoridade, por parte do seu agente, poderá ensejar ao ofendido o direito à reparação de seus direitos individuais atingidos. O valor da indenização por danos morais deve servir não apenas para minorar o sofrimento da vítima, mas, também, como fator de desestímulo ao agente, evitando-se a prática de novos atos lesivos.
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