Decisão · TJMG

TJMG 8527888-60.2005.8.13.0024

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva15ª Câmara Cíveljulgado em 2007-03-01publicado em 2007-03-13
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - LANÇAMENTO DE IMPEDIMENTO SOBRE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AUTOR EM RAZÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA TERCEIROS - CIRCUNSTÂNCIA QUE CAUSOU MEROS ABORRECIMENTOS - AUSÊNCIA DE DANO. Para que a indenização por danos morais seja cabível, mister se faz estejam presentes os três requisitos: ato ilícito, dano moral e nexo causal entre ambos. Ausente qualquer dos mencionados requisitos, não pode ser acolhido o pleito indenizatório. Para que se possa falar em dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os seus sentimentos violados. Simples aborrecimentos e chateações do dia-a-dia não podem ensejar indenização por danos morais.
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