Decisão · TJMG

TJMG 4948974-41.2000.8.13.0000

Rel. Roberto Borges De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2007-03-13publicado em 2007-04-03
CIVIL
EMBARGOS INFRINGENTES - COMPLEMENTAÇÃO DE DPVAT - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - VOTO VENCIDO. O inadimplemento do contrato, por si só, não caracteriza o dano moral, que pressupõe ofensa à personalidade do indivíduo. Simples percalços do dia a dia não têm o condão de provocar o dano moral. Preliminar rejeitada e embargos acolhidos. V.V.: Deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. (Des. Alberto Aluízio Pacheco de Andrade e Pereira da Silva)
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