TJMG 4948974-41.2000.8.13.0000
CIVILEMBARGOS INFRINGENTES - COMPLEMENTAÇÃO DE DPVAT - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - VOTO VENCIDO. O inadimplemento do contrato, por si só, não caracteriza o dano moral, que pressupõe ofensa à personalidade do indivíduo. Simples percalços do dia a dia não têm o condão de provocar o dano moral. Preliminar rejeitada e embargos acolhidos. V.V.: Deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. (Des. Alberto Aluízio Pacheco de Andrade e Pereira da Silva)