TJMG 6869920-02.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALSA IMPUTAÇÃO DE FURTO EM LOJA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO. MANUTENÇÃO DO "QUANTUM". JUROS DE MORA. 'TERMO A QUO'. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1 - A falsa imputação de furto em loja varejista, configura o dano moral e impõe o seu ressarcimento.
2 - Deve ser mantido o valor do dano moral, se sua fixação observa a intensidade do dano, a repercussão no meio social, a finalidade pedagógica, bem como a capacidade econômica do ofensor.
3 - Os juros de mora, quando se trata de dano moral extracontratual, devem incidir desde a data do evento danoso.