TJMG 9351787-49.2008.8.13.0024
CIVILEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO MORAL E ESTÉTICO - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL.
- É possível a cumulação das indenizações por dano moral e estético se configurados prejuízos das duas naturezas. vv: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. Todavia, é perfeitamente possível a fixação de indenização por danos morais e estéticos em valor único quando ambos os pedidos se baseiam no mesmo fato gerador. (Des. Valdez Leite Machado).
- O termo inicial da correção monetária em indenização por danos morais flui a partir da data da fixação de seu valor na sentença.